O juiz errou. Todo mundo viu. E agora?

[Igor Suzano Machado]

 

Não. Não estou falando de futebol. Nesse caso, apesar da complicada avaliação no calor do jogo, o juiz pode até ser suspenso por algumas partidas. Se for uma mulher, uma bandeirinha, aí a punição é triplicada por todos os preconceitos possíveis que insistirão para que ela seja punida exemplarmente e que retorne a algum lugar mais condizente com a sua condição de mulher, como a cozinha de casa ou a capa de uma revista masculina. Mas estou falando de juízes que julgam com mais tempo de reflexão, nas instituições judiciais brasileiras. Conforme foi amplamente divulgado pela mídia, o juiz da 17ª vara da justiça federal, Eugênio Rosa de Araújo, proferiu uma sentença equivocada, em que considerou que o candomblé e a umbanda não seriam religiões por não possuírem um texto base, como a Bíblia ou o Corão, nem uma organização hierárquica e nem um Deus a ser venerado. O que acontecerá com esse juiz? Ainda que seu julgamento possa ser revisto por um tribunal superior, não tem ele qualquer responsabilidade sobre seu erro? E se sua sentença equivocada se apresenta como óbice ao usufruto legítimo de direitos por parte de um grupo de cidadãos? O que fazer numa situação dessas?

O tema da responsabilização dos juízes por suas decisões é sempre delicado, pois toca em um ponto fundamental para o correto funcionamento de um Estado democrático de Direito: um judiciário independente. Isto é, juízes que possam julgar sem a pressão de outros poderes políticos, de grupos de pressão da sociedade civil organizada, de conglomerados econômicos, ou mesmo dos clamores de justiça das multidões inflamadas. Diante desse quadro, é sempre posto em destaque o famoso princípio do “livre convencimento motivado”, geralmente trazido à tona para sublinhar a parte do “livre convencimento”, esquecendo da parte do “motivado”. Pois trata-se, a segunda parte, da parte que lembra que, apesar da independência de que gozam, os juízes possuem responsabilidades num governo democrático: não estão ali para fazerem qualquer coisa, mas para cumprirem de forma correta sua função. Assim, a motivação que exige a fundamentação das sentenças não é uma exigência meramente formal de ter de haver um fundamento: trata-se de permitir a verificação de se se trata de um bom fundamento ou não. E o que fazer se se tratar de um fundamento ruim? O juiz só é responsável por danos causados por dolo? Ou quando incorre em erro, com uma sentença equivocada, por exemplo, também deve ser responsabilizado por sua imperícia, imprudência ou negligência?

Não tive acesso à íntegra da decisão do juiz Eugênio Rosa de Araújo para avaliar a fundamentação utilizada por ele em sua decisão. Mas apenas um raciocínio especulativo já serve para os propósitos do texto. Não conheço nenhum estudo sobre religiões do qual o juiz poderia ter retirado o conceito de religião de que fez uso. No campo das ciências sociais, há estudos não tão recentes, de um pouco mais de 100 anos atrás, que já não autorizariam a classificação feita pelo juiz. De onde ele retira, então, essa ideia? Aparentemente, da sua própria cabeça, como estranhou o procurador regional dos direitos do cidadão, Jaime Mitropoulos. E esse é o problema mais grave. Um juiz não saber o que é religião, não é tão grave. Por mais que, nesse caso, possa ter havido um viés preconceituoso no desconhecimento do juiz, não faz parte dos conhecimentos básicos de um profissional do direito uma reflexão acerca do que é a religião. Mas deve fazer parte da formação de um jurista a reflexão sobre sua própria condição de operador do direito. E reflexões sobre o lugar dos juízes e do direito num governo democrático não faltam ao juiz, por meio da teoria política, jurídica e social.

Ocorre que, até onde eu saiba, essas reflexões, por mais diversas que sejam, em nenhum caso admitem que o papel dos juízes numa democracia seja decidir de acordo com o que eles acham, independentemente do resto do mundo, não importando o quanto extravagante seja sua visão a respeito do tema. Compreensões teóricas que admitem um maior grau de discricionariedade do juiz no cumprimento de suas funções, o fazem ou, como no pragmatismo, em prol da resolução de problemas práticos, nesse caso, usando aportes de outros ramos do conhecimento como a economia e as ciências sociais – coisa que o juiz não fez – ou, no caso de alguns ramos do positivismo, exigindo a discricionariedade nos limites da textura aberta de certas normas jurídicas que envolvem termos vagos ou polissêmicos – o que também não me parece ter sido o caso. Ou seja: mais do que não saber o que é uma religião, o problema está no magistrado não entender o que é o judiciário de um sistema democrático. Achar que esse judiciário pode ser um grupo de pessoas que, munidas de uma aprovação em concurso público, podem proferir decisões vinculantes baseadas no que elas entendem como certo de dentro de um solipsismo impossível de ser controlado democraticamente, é algo que não encontra respaldo em nenhuma discussão séria sobre tema.

Logo, ao que tudo indica, a fundamentação utilizada pelo juiz, ao contrário do que se espera de um fundamento, não dá sustentação ao que é construído por cima. Se fosse um engenheiro, seria responsabilizado pelo erro. Se fosse juiz de futebol, é possível que também fosse. E um juiz que decide o que é ou não é religião? Poderia ser admitido que um juiz não aceitasse a cobrança de um dano a veículo se para ele, e apenas para ele, uma “batida” só fosse caracterizada por afundamentos de mais de três centímetros de profundidade, ou uma dívida só fosse considerada dívida a partir de X reais? Pode o juiz decidir o que é uma batida, o que é uma dívida, ou o que é uma religião? Ou melhor, pode ele fazer isso e, ainda assim, considerarmos que ele está exercendo normalmente sua função de juiz num governo democrático? Se não, como ele pode e deve ser responsabilizado por seu erro?

O final dessa história acabou sendo um pouco inusitado, pois o juiz voltou atrás e reformulou sua sentença, reconhecendo que a umbanda e o candomblé são religiões. Manteve o mesmo sentido da decisão judicial anterior, mas agora apoiando-se apenas na liberdade de expressão daqueles que veicularam vídeos preconceituosos, objeto da ação do Ministério Público. Quanto a esse ponto, no entanto, acho plenamente possível que o juiz possua um argumento convincente para a sua decisão e, por mais que o questionamento e a crítica possam persistir, trata-se de divergência que pode (e deve) ser abrangida pelo grau de liberdade implícito em sua margem de livre convencimento. Contudo, dessa vez questionável seria o motivo da mudança de seu posicionamento: o “forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil” à caracterização do candomblé e da umbanda como religiões. Apelo popular é um bom argumento na justificação de uma sentença judicial? E se esse apelo fosse no sentido contrário, baseado em preconceitos de raízes históricas com relação às religiões de matriz africana? Tenho minhas dúvidas se se trata de um bom motivo, levando-se em conta que, conforme dito acima, o juiz deve manter independência, inclusive, perante certos clamores populares. Apesar de não saber o que é religião, talvez o juiz ande errando religiosamente…

Diante disso, o ponto para o qual quero chamar atenção é que o juiz tem a prerrogativa da independência, mas, junto a isso, tem o dever da prestação de contas, sendo que sua prestação de contas se dá por meio da fundamentação de suas sentenças. Como qualquer funcionário público ou agente político que não preste contas do exercício de sua função de maneira satisfatória, os juízes devem ser responsabilizados pelo fato. Não sei exatamente como isso seria feito da melhor forma. Não obstante, acredito que o tema precisa ao menos ser mais amplamente discutido. E uma sentença equivocada como a do juiz Eugênio Rosa de Araújo pode ser um bom ponto de partido para essa discussão. Mesmo que se considere a possibilidade de argumentos distintos igualmente bons, há argumentos que não são, sob qualquer ponto de vista razoável, bons o suficiente para justificarem um óbice ao usufruto de direitos. Um argumento do tipo: “umbanda e candomblé não são religiões porque eu acho que não são” certamente não é um bom argumento. E se torna um argumento ainda pior quando pensado num contexto democrático. Um livre convencimento motivado que não possui motivação satisfatória, não pode se arvorar na prerrogativa de ser livre, pois uma coisa exige a outra.

 

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2 comentários sobre “O juiz errou. Todo mundo viu. E agora?

  1. Análise muito boa. Solução difícil. Penso que deveria haver um mecanismo para caracterizar tal tipo de erro, de modo a permitir que, em processos subsequentes uma parte pudesse impugnar o juiz e reivindicar novo sorteio. No caso, um futuro processo que envolva racismo ou preconceito, deveria ser prerrogativa da parte recusar esse juiz, desde que fundamentado em análise do órgão de controle do judiciário, conforme os critérios abordados na sua análise..

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